Notícias | Postado no dia: 31 julho, 2025
Advogada que sofreu assédio moral e críticas sobre aparência tem indenização aumentada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização a ser paga pela Construtora Terraço Ltda., de Belo Horizonte (MG), a uma advogada vítima de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso da empresa e acolheu o da profissional, elevando o valor da indenização para os R$ 18.200 originalmente solicitados na ação.
A advogada relatou ter sido alvo constante de comentários ofensivos e sexistas, além de críticas à sua aparência. Segundo ela, o ambiente era tóxico, marcado por piadas de duplo sentido e cobranças excessivas. Uma das gestoras chegou a dizer que só a contratou por falta de candidatos homens qualificados, alegando que “trabalhar com mulheres era complicado”.
A partir de 2019, a profissional passou a ter suas atribuições retiradas, foi excluída de procurações e forçada ao ócio. Testemunhas confirmaram que a coordenadora criticava seu “sobrepeso”, associava sua baixa produtividade ao fato de ser casada e mãe, e fazia chacota de seu desejo de ser magistrada.
A sentença de primeira instância fixou a indenização em R$ 10 mil, mantida pelo TRT da 3ª Região. Contudo, o TST entendeu que a conduta da empresa foi mais grave do que o valor refletia. Segundo o relator, ministro Alberto Balazeiro, houve assédio moral sistemático, com omissão da empresa em garantir um ambiente de trabalho saudável.
O ministro Lelio Bentes Corrêa destacou, durante o julgamento, que nem mesmo a formação ou o status profissional protegem os trabalhadores do assédio. “Seria de se presumir que advogados soubessem se defender, mas vemos aqui uma advogada alvo de violações graves, inclusive quanto à sua aparência e capacidade intelectual. Imagine o que acontece com o restante da força de trabalho no país”, alertou.