Artigos | Postado no dia: 26 novembro, 2025
Acidente de trabalho em usina: quais os direitos do empregado? 2025
Quem trabalha em usinas sabe que o ambiente é intenso e repleto de riscos. Máquinas potentes, calor extremo, ruídos constantes e ritmo acelerado de produção tornam o local propício a incidentes.
Por isso, quando ocorre um acidente de trabalho em usina, é fundamental saber exatamente como agir e quais direitos o empregado possui.
Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por medo, falta de informação ou orientação equivocada. Neste artigo, explicaremos quais medidas devem ser tomadas logo após o acidente e o que a legislação brasileira garante ao empregado nessa situação.
Siga a leitura!
O que é considerado acidente de trabalho em usina?
O acidente de trabalho é aquele que ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Em uma usina, isso pode incluir uma ampla gama de situações. Por exemplo, um operador que sofre queimaduras devido a um vazamento de vapor, um técnico que se machuca ao realizar manutenção em uma turbina ou um cortador de cana atingido por uma máquina agrícola.
Esses casos configuram acidente de trabalho em usina, e o empregado tem direito à assistência médica imediata, estabilidade no emprego e benefícios previdenciários, entre outros direitos.
O que fazer após um acidente de trabalho?
Em primeiro lugar, o empregado deve comunicar o fato imediatamente ao supervisor ou responsável pelo setor de segurança do trabalho. É fundamental que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — documento obrigatório que formaliza a ocorrência perante o INSS.
Sem esse documento, o trabalhador pode ter dificuldade em comprovar o acidente e, consequentemente, perder o acesso a alguns benefícios.
Após a emissão da CAT, o trabalhador deve procurar atendimento médico. O profissional de saúde elaborará um atestado de afastamento, que servirá de base para o INSS conceder o benefício de auxílio-doença acidentário (B91), caso o afastamento ultrapasse 15 dias.
Durante esse período, o contrato de trabalho é suspenso, e o empregado recebe o benefício diretamente do INSS, sem prejuízo dos demais direitos do empregado em acidente de trabalho.
Direitos do empregado em acidente de trabalho
O direito do empregado em acidente de trabalho em usina é amplamente protegido pela legislação brasileira. Entre os principais direitos, destacam-se:
- Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
Após a alta médica, o trabalhador acidentado não pode ser dispensado sem justa causa por um período de 12 meses. Essa estabilidade visa garantir que o empregado tenha tempo para se readaptar ao trabalho e se recuperar plenamente. - Depósito do FGTS durante o afastamento
Em caso de acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar mensalmente o FGTS, mesmo enquanto o trabalhador estiver recebendo o benefício previdenciário. - Responsabilidade civil da empresa
Se ficar comprovado que o acidente de trabalho em usina decorreu de falha na manutenção de equipamentos, falta de treinamento ou negligência nas normas de segurança, a empresa pode ser responsabilizada civilmente. Nesses casos, o empregado pode ingressar com uma ação judicial para pleitear indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Fique atento!
Como provar o acidente de trabalho em usina?
Provar que o acidente aconteceu durante o trabalho é parte do processo. Para isso, documentos como a CAT, atestados médicos, relatórios de segurança, fotos do local e testemunhos de colegas são fundamentais.
Imagine um funcionário que se machuca ao operar uma caldeira sem equipamento de proteção adequado. Mesmo que a empresa tente alegar imprudência do empregado, os registros de segurança e o depoimento de colegas podem comprovar que faltaram condições seguras de trabalho.
Entendeu?
Essa documentação reforça a responsabilidade da empresa e os direitos do empregado em acidente de trabalho, permitindo inclusive o pedido de indenização judicial.
Quando o acidente de trabalho gera indenização?
Nem todo acidente de trabalho gera indenização. Para que o trabalhador tenha direito à reparação civil, é preciso comprovar três elementos:
- A conduta culposa ou dolosa da empresa (por exemplo, omissão de treinamento ou falta de EPI);
- O dano sofrido pelo empregado (como lesão, incapacidade ou sequelas);
- O nexo causal entre a conduta e o dano.
Um exemplo clássico é o operador que sofre amputação por falha mecânica de uma prensa industrial. Se a empresa deixou de realizar manutenção preventiva, há clara responsabilidade, cabendo indenização pelos danos físicos e psicológicos sofridos.
Diante de um acidente de trabalho em usina, o acompanhamento por um advogado especialista é fundamental para combater eventuais descaracterizações por parte da empresa.
FAQ – Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho em usina
- O que devo fazer imediatamente após um acidente de trabalho em usina?
Comunique o fato ao seu superior e exija a emissão da CAT. Procure atendimento médico e guarde todos os documentos relacionados ao acidente. - Tenho direito à estabilidade no emprego após o acidente?
Sim. Após retornar ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser dispensado sem justa causa. - E se a empresa se recusar a emitir a CAT?
O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT diretamente no site do INSS. Isso garante o registro oficial do acidente. - Posso receber indenização além do benefício do INSS?
Sim. Se houver culpa da empresa (por negligência, imprudência ou omissão), é possível pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça. - O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim, o acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre casa e trabalho) voltou a ser reconhecido como acidente de trabalho após a Reforma Trabalhista ser ajustada por decisões judiciais recentes.
Conclusão
O acidente de trabalho em usina é uma realidade que exige atenção tanto das empresas quanto dos empregados. A legislação brasileira é clara ao garantir os direitos do empregado em acidente de trabalho, assegurando estabilidade, benefícios e possibilidade de indenização quando há culpa da empresa.
Por isso, diante de qualquer acidente, é essencial agir com rapidez, registrar a ocorrência e buscar apoio jurídico especializado. Um advogado com experiência pode fazer toda a diferença para garantir que o trabalhador receba tudo o que a lei prevê e recupere sua dignidade profissional após o ocorrido.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.