Sem categoria | Postado no dia: 3 dezembro, 2025
Trabalho insalubre: quando o adicional é devido?
Muitos trabalhadores convivem diariamente com agentes nocivos sem saber exatamente como funciona o adicional de insalubridade e se realmente têm direito ao recebimento desse valor.
No nosso escritório, percebemos que a maior dúvida é justamente saber se existe ou não o direito ao adicional de insalubridade, já que a legislação não é sempre clara para quem está na linha de frente do trabalho.
Por isso, explicamos de forma direta e simples quais são os adicionais devidos e quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade.
Siga a leitura!
O que caracteriza um ambiente insalubre?
O ambiente é considerado insalubre quando expõe o trabalhador a agentes nocivos acima dos limites permitidos pelo Ministério do Trabalho.
Falamos de situações como ruído excessivo, contato com agentes químicos, exposição a vírus e bactérias, calor intenso ou atividades que envolvem risco biológico.
Essas condições estão listadas na NR-15, norma que determina quais atividades dão direito ao adicional de insalubridade.
Assim, a empresa só pode negar o pagamento se comprovar, através de laudo técnico, que os limites legais não foram ultrapassados.
Por exemplo, um auxiliar de limpeza que higieniza banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas costuma ter direito ao adicional, pois sua atividade o expõe a risco biológico.
Entendeu?
Como funciona o adicional de insalubridade?
O adicional é um valor extra pago mensalmente ao trabalhador, calculado sobre o salário mínimo e variando conforme o grau de exposição:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
A classificação depende exclusivamente da perícia realizada no ambiente de trabalho. É essa perícia que permite definir se a atividade é realmente insalubre e em qual grau.
Exemplo:
Um operador que trabalha próximo a máquinas ruidosas pode receber grau médio, enquanto um trabalhador de laboratório manipula materiais biológicos de alto risco e pode receber grau máximo.
Por isso é importante consultar um especialista, pois cada caso é um caso.
Como saber se tenho direito ao adicional de insalubridade?
Muitos trabalhadores só descobrem o direito depois de anos de exposição. A melhor forma de verificar é observar três pontos:
- Sua função está prevista na NR-15?
Se ela estiver listada, há grande chance de enquadramento. - O ambiente ultrapassa limites de tolerância?
Isso precisa ser constatado por um engenheiro ou médico do trabalho. - Os EPIs realmente neutralizam o agente?
Se os EPIs não eliminam o risco, o adicional é devido.
É comum que empresas aleguem fornecer EPIs, porém, se eles não neutralizam o agente nocivo, permanece a obrigação de pagar o adicional.
Por exemplo: um pintor usa máscara, mas ainda inala solventes de tinta. O EPI reduz, mas não elimina o agente químico. Logo, o pagamento permanece obrigatório.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo é simples e sempre tem o salário mínimo como base, mesmo que o salário do trabalhador seja superior.
Exemplo:
- Salário mínimo: R$ 1.412,00
- Grau médio (20%)
Cálculo:
R$ 1.412,00 x 20% = R$ 282,40 por mês.
Esse valor deve ser somado ao salário mensal, gerando reflexos em férias, 13º e FGTS. Por isso, entender como calcular o adicional de insalubridade ajuda o trabalhador a identificar irregularidades no holerite.
Quando a empresa é obrigada a pagar insalubridade?
A empresa deve pagar sempre que:
- houver laudo técnico comprovando exposição acima dos limites permitidos;
- a atividade estiver listada na NR-15;
- os EPIs entregues não eliminarem o risco;
- houver habitualidade e permanência na exposição.
É muito comum encontrarmos trabalhadores que desempenham funções insalubres diariamente, mas não recebem nada porque o empregador nunca realizou perícia interna.
Nessas situações, um advogado pode solicitar perícia judicial para comprovar a insalubridade.
Fique atento!
FAQ – Perguntas frequentes sobre insalubridade
1. Posso pedir insalubridade mesmo que não esteja na carteira?
Sim. O reconhecimento é baseado na atividade exercida, não no registro da função.
2. O adicional pode ser retirado?
Pode, mas apenas se a empresa comprovar que eliminou o risco com medidas efetivas. Caso contrário, o corte é ilegal.
3. Quem faz o laudo que comprova a insalubridade?
Engenheiro ou médico do trabalho. Na Justiça, quem realiza é o perito judicial.
4. A empresa é obrigada a fornecer EPIs?
Sim. E, se os EPIs não neutralizarem o risco, permanece o dever de pagar o adicional.
5. O adicional vale para todos os setores?
Não. Depende da lista da NR-15 e da análise técnica do ambiente.
Conclusão
Entender como funciona o adicional de insalubridade, quais atividades dão direito ao adicional de insalubridade e como calcular o adicional de insalubridade é essencial para garantir que o trabalhador receba corretamente aquilo que a lei determina.
Nos casos em que há dúvida, falta de informação da empresa ou ausência de laudo técnico, é possível buscar orientação jurídica e até solicitar perícia judicial para comprovar a exposição.
Por isso, reforçamos: informação é a principal proteção.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.