Artigos | Postado no dia: 21 agosto, 2025
Auxílio-acidente: direitos de quem trabalha em usina 2025

Trabalhar em usinas exige atenção constante à segurança. Máquinas pesadas, produtos químicos e jornadas intensas fazem parte da rotina e, infelizmente, aumentam o risco de acidentes.
Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, ele pode ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é uma indenização paga pelo INSS para compensar a perda parcial da capacidade laboral. O melhor de tudo é que o auxílio-acidente não impede que o trabalhador continue trabalhando. Ou seja, é um apoio financeiro extra para quem teve sua saúde comprometida, mas ainda consegue exercer alguma atividade.
Mas será que para ter auxílio-acidente precisa ter sofrido acidente de trabalho?
Siga a leitura para tirar essa e outras dúvidas comuns.
Como funciona o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é pago mensalmente e tem natureza indenizatória. Isso significa que ele não substitui o salário, mas complementa a renda de quem teve redução definitiva na capacidade de trabalho.
Por exemplo, imagine um operador de caldeira que sofre um acidente na usina e perde parte da força em uma das mãos. Mesmo conseguindo trabalhar em outra função, sua produtividade e suas possibilidades de atuação ficam limitadas. Nessa situação, o INSS pode reconhecer o direito ao auxílio-acidente.
Para ter direito, é necessário que um perito médico do INSS confirme que a sequela é permanente e que ela diminui a capacidade de trabalho. Essa avaliação é obrigatória e decisiva para a concessão do benefício.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Nem todos os trabalhadores podem receber esse benefício. Mas quem tem direito são:
- Empregado urbano ou rural (incluindo quem trabalha registrado em empresas do setor sucroenergético).
- Trabalhador avulso (que presta serviços a diversas empresas por intermédio de sindicatos ou órgãos gestores).
- Segurado especial (trabalhadores rurais que atuam individualmente ou em regime de economia familiar).
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
Não têm direito ao benefício o contribuinte individual (como prestadores de serviço sem vínculo) e o contribuinte facultativo (quem contribui de forma opcional ao INSS).
Importante: para ter auxílio-acidente, não é preciso cumprir período mínimo de contribuição, mas é essencial ter a qualidade de segurado no momento do acidente.
Para ter auxílio-acidente precisa ter sofrido acidente de trabalho?
Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores de usinas. O acidente não precisa necessariamente ter acontecido dentro da empresa. O auxílio-acidente também pode ser concedido em casos de acidente de trânsito, doméstico ou até por doença ocupacional, desde que gere sequela permanente.
Por exemplo:
- Um cortador de cana sofre um corte profundo na perna durante o expediente e perde parte da mobilidade.
- Um mecânico de manutenção sofre queimaduras graves fora do trabalho, mas que limitam sua função dentro da usina.
Nos dois casos, o direito ao auxílio-acidente pode ser reconhecido.
Como pedir o auxílio-acidente
O processo para pedir o auxílio-acidente é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes.
- Ligue para a Central 135 e solicite o benefício.
- Aguarde o agendamento da perícia médica, que será informado pelo INSS.
- Compareça à perícia na data marcada, levando todos os documentos originais e laudos médicos que comprovem a sequela.
Durante a perícia, você pode pedir para estar acompanhado por um familiar, um intérprete de Libras ou até pelo seu próprio médico (nesse caso, com formulário específico).
Sempre mantenha seus dados atualizados no Meu INSS — e-mail, endereço e telefone celular — para não perder comunicados importantes.
Documentos necessários
Ao comparecer à perícia, leve:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS ou similar).
- CPF.
- Laudos e exames médicos que comprovem a redução da capacidade laboral.
- Procuração, se outra pessoa for representar você.
Esses documentos ajudam o perito a entender melhor sua condição e evitam atrasos na análise do pedido.
Quando o auxílio-acidente é encerrado
O auxílio-acidente não é vitalício. Ele termina quando o trabalhador:
- Se aposenta;
- Solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para outro regime previdenciário;
- Ou em caso de falecimento.
Enquanto o benefício está ativo, ele é pago junto com o salário ou outro benefício previdenciário compatível.
Por que trabalhadores de usinas precisam conhecer esse direito
Trabalhar em usinas significa lidar diariamente com riscos mecânicos, térmicos e químicos. Por isso, conhecer como funciona o auxílio-acidente é fundamental. Muitas pessoas deixam de receber porque não sabem que têm direito.
Se você ou um colega sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, não deixe de buscar orientação. O valor pode não resolver todos os problemas, mas ajuda a manter a estabilidade financeira e reconhecer o impacto que a lesão trouxe para sua vida profissional.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.
Conclusão
Em um ambiente de trabalho como o das usinas, onde o contato com máquinas pesadas, altas temperaturas e produtos químicos é parte da rotina, estar informado sobre o auxílio-acidente é fundamental.
Esse benefício garante um suporte financeiro para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Saber como funciona o auxílio-acidente e quais documentos apresentar aumenta as chances de ter o pedido aprovado e evita perda de tempo com erros no processo.
Lembre-se: para ter auxílio-acidente precisa ter sofrido acidente de trabalho ou outro tipo de acidente que gere redução permanente da capacidade laboral.
Estar bem informado é a melhor forma de garantir seus direitos e manter sua segurança financeira mesmo diante das dificuldades.
FAQ – Auxílio-acidente para trabalhadores de usinas
- O auxílio-acidente é pago para sempre?
Não. Ele é pago até a aposentadoria, solicitação de CTC ou falecimento. - Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando na usina?
Sim. O benefício não impede que você continue trabalhando. - Preciso ter sofrido o acidente dentro da usina?
Não. Basta que a lesão tenha gerado sequela permanente e reduzido a capacidade para o trabalho. - Quem analisa se tenho direito ao auxílio-acidente?
O perito médico do INSS, com base nos documentos e exames apresentados. - Preciso pagar advogado para pedir o auxílio-acidente?
Não é obrigatório, mas ter orientação jurídica pode evitar erros e agilizar o processo.